TJRJ - 0833059-56.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:03
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:11
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833059-56.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0833059-56.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00031891 RECTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - OLX RECTE: VIVAREAL INTERNET LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: CAROLLINE VIEIRA ANTUNES ADVOGADO: LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA OAB/RJ-123061 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.? Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.? -
29/04/2025 11:00
Não-Provimento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 052.
RECURSO INOMINADO 0833059-56.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0833059-56.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00031891 RECTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - OLX RECTE: VIVAREAL INTERNET LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: CAROLLINE VIEIRA ANTUNES ADVOGADO: LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA OAB/RJ-123061 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
11/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 14:39
Inclusão em pauta
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08/04/2025 20:43
Retirada de pauta
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08/04/2025 20:42
Decisão
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 19:20
Inclusão em pauta
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19/03/2025 11:26
Conclusão
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19/03/2025 11:23
Distribuição
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19/03/2025 11:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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