TJRJ - 0833059-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CAROLLINE VIEIRA ANTUNES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de VIVAREAL INTERNET LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CAROLLINE VIEIRA ANTUNES em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VIVAREAL INTERNET LTDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0833059-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLLINE VIEIRA ANTUNES RÉU: VIVAREAL INTERNET LTDA, OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 199232107, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0833059-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLLINE VIEIRA ANTUNES RÉU: VIVAREAL INTERNET LTDA, OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de VIVAREAL INTERNET LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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30/10/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/10/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 18:18
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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