TJRJ - 0807442-35.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 00:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 00:18 Baixa Definitiva 
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                                            30/11/2024 03:07 Decorrido prazo de RENATO ANTONIO CRUZ em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:07 Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:07 Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2024 03:07 Transitado em Julgado em 30/11/2024 
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                                            30/11/2024 03:07 Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0807442-35.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ANTONIO CRUZ RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
 
 Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
 
 Após, ao arquivo com baixa.
 
 QUEIMADOS, 8 de novembro de 2024.
 
 DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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                                            11/11/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 09:07 Homologada a Transação 
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                                            11/11/2024 09:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/11/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2024 14:50 Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            07/11/2024 14:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/11/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/11/2024 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 14:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2024 11:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/09/2024 11:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/09/2024 11:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/09/2024 11:53 Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            20/09/2024 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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