TJRJ - 0800899-41.2023.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:10
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:18
Outras Decisões
-
22/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:47
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ao executado, para informar o número dos autos do Agravo de Instrumento. -
09/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800899-41.2023.8.19.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: CARLOS RENATO BARBOSA CHERENE Conheço dos Embargos Declaratórios, eis que tempestivos, contudo, rejeito-os na medida em que não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, devendo o embargante se valer do recurso próprio para obter o efeito modificativo que pretende, como consequência de seu inconformismo com o decisum.
P.R.I.
Após, voltem conclusos para análise da exceção de pré-executividade.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
12/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800899-41.2023.8.19.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: CARLOS RENATO BARBOSA CHERENE Não assiste razão o executado ao solicitar o desbloqueio dos valores constantes em sua conta junto ao Banco Santander.
Alega o executado que a quantia bloqueada refere-se aos ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, como motorista autônomo e transportando colheitas de goiaba e aipim da Fazenda Boa Sorte, de propriedade de seus pais.
Considerando que o executada não comprovou que o valor bloqueado possui natureza alimentar, não merece reforma a decisão que determinou o bloqueio do valor em seu nome, assim, INDEFIRO, por ora, o desbloqueio da referida quantia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 10 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
10/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Informações.
-
21/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS RENATO BARBOSA CHERENE em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/05/2023 09:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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