TJRJ - 0907705-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:27
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a proposta de honorários periciais.
O réu deve enviar os documentos requeridos pela perita, através do meio por ela indicado. -
06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0907705-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDES MARQUES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Rejeito a preliminar de falta de interesse por ausência de esgotamento das vias administrativas, já que é evidente que a autora pode vir a juízo para requerer provimento jurisdicional que entende fazer jus.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
O ponto controvertido da presente demanda refere-se a averiguação da existência da relação contratual, que ensejou os descontos nos rendimentos mensais da parte autora.
Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CODECON.
Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica da autora, INVERTO o ÔNUS da prova.
Index 181030896: INDEFIRO a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, por entender ser desnecessária, já que nada acrescentaria ao deslinda da lide, tendo em vista que a relação contratual é demonstrada por meio de documentos.
DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo réu.
Nomeio como perita deste juízo a senhora CAMILLE SOARES DE OLIVEIRA (Tel. 98282-4855 e 98377-7255; [email protected]).
Intime-se a perita para proposta de honorários, esclarecendo que os honorários serão custeados pelo réu.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 23:45
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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