TJRJ - 0826268-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:58
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de PAMELA LEU CAVALCANTE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Diante da certidão de id. 194320404, julga-se deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Baixa e arquivo após as formalidades legais. -
23/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:47
Não recebido o recurso de KARIN LEU CAVALCANTE - CPF: *52.***.*65-04 (AUTOR).
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21/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de PAMELA LEU CAVALCANTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826268-71.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARIN LEU CAVALCANTE RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
Verifica-se pelo objeto do processo e pela declaração de IR que a parte autora não está em situação de miserabilidade e que pertence à classe média e paga impostos regularmente, inclusive sobre o consumo, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador.
Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARIN LEU CAVALCANTE - CPF: *52.***.*65-04 (AUTOR).
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04/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:46
Desentranhado o documento
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14/03/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 15:35
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de KARIN LEU CAVALCANTE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:11
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 20:40
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 20:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 20:40
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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19/09/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/09/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PAMELA LEU CAVALCANTE em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:48
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/07/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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