TJRJ - 0803396-52.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NARDELLI BAPTISTA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803396-52.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA NARDELLI BAPTISTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:27
Juntada de petição
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18/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803396-52.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA NARDELLI BAPTISTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 12:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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05/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:52
Juntada de petição
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25/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803396-52.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA AUXILIADORA NARDELLI BAPTISTA RÉU : banco bradesco sa Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
16/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803396-52.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA NARDELLI BAPTISTA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência, sob pena de concessão da ordem. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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