TJRJ - 0807913-37.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA DE CARVALHO em 17/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES SALAZAR em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:10
Juntada de petição
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807913-37.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON DA SILVA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ODONTOPREV S.A.
Ao autor para que apresente a planilhade cálculos sem os HonoráriosAdvocatícios, não se aplica a segunda parte do art. 523 em sede de Juizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:33
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0807913-37.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON DA SILVA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ODONTOPREV S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 14:17
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:10
Juntada de petição
-
24/06/2025 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NOE NASCIMENTO GARCEZ em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES SALAZAR em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0807913-37.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DILSON DA SILVA DE CARVALHO RÉU : banco bradesco sa e outros Ao autor para que requeira o que entende de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias BARRA MANSA, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0807913-37.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON DA SILVA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ODONTOPREV S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto que ao final do projeto de sentença consta que: " Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação, nos termos do ENUNCIADO 13.9.1 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15.2016".
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/03/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
18/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de NOE NASCIMENTO GARCEZ em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:55
Juntada de petição
-
16/08/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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