TJRJ - 0824266-34.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2025 15:50
em cooperação judiciária
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25/07/2025 01:46
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0824266-34.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RENAN CARVALHO FERREIRA DA SILVA RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo legal, sobre interesse no feito, apresentando a planilha atualizada do valor devido, se for o caso, sob pena de baixa e arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:32
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO FERREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0824266-34.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CARVALHO FERREIRA DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
16/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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12/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:50
Outras Decisões
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23/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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23/01/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0824266-34.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CARVALHO FERREIRA DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência no qual a autora pretende a imediata disponibilização do pacote de viagem adquirido para si e mais três pessoas com destino a Maceió + passeio a Maragogi cujo número do pedido é 8513377, adquiridos previamente e com datas sugeridas entre 01/03/2023 a 30/11/2024.
Alega que o réu não disponibilizou as datas para a viagem e também não realizou o estorno do valor.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento do direito ao autor ao bloqueio liminar de valores eventualmente custodiados em conta bancária de titularidade da requerida. É fato notório a existência de descumprimento generalizado, pela requerida, dos pacotes de viagens comercializados.
A questão, no presente estágio, transborda a esfera de violação de direito individual propriamente dito, na medida em que a prática comercial da requerida atinge um número substancial de consumidores.
Nesse contexto, não se mostra salutar o bloqueio liminar de valores para satisfação individual de consumidor que alega ter sido lesado pela prática comercial da requerida, tampouco o deferimento da obrigação de fazer, em sede de tutela, para cumprimento da designação de data para viagem .
Tais medidas, se adotadas em todas as demandas que tramitam neste Juizado sobre o tema, poderia prejudicar o tratamento coletivizado que a passou a ser destinado à questão.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO a medida cautelar requerida.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA JUIZ SUBSTITUTO -
12/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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