TJRJ - 0803253-15.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 05:48
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 13:20 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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15/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de outros anexos
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803253-15.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REQUERIDO: ALEXANDRE SOUZA DE LIMA Trata-se de ação regressiva ajuizada por ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO em face de ALEXANDRE SOUZA DE LIMA, pretendendo a reparação dos danos causados ao veículo de seu associado.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 181097495 e anexos).
Certidão de regularidade das custas de ingresso (ID 188984963). 1- Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2025 às 13h20, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614), na forma do artigo 334 do CPC.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastros, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça a ensejar imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 4- Faça-se constar do mandado que a parte ré deverá informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada. 5- Intime-se a parte autora para comparecimento, via portal eletrônico, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6- Intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 6 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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06/05/2025 09:18
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 13:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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05/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas judiciais de ingresso foram recolhidas a menor, sendo devidos: - R$ 36,08 na conta 1110-6 - R$ 427,57 na conta 2101-4 - R$ 32,64 na conta 2212-9 - mais acréscimos legais À parte requerente para regularizar no prazo de 5 dias. -
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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