TJRJ - 0809761-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de THIAGO CONHASCA BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de THIAGO CONHASCA BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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18/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/04/2025 06:00.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/04/2025 06:00.
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13/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0809761-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME VASQUES VAZ DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que a ré não cumpriu, na íntegra, a tutela deferida, uma vez que não está autorizando os tratamentos a que o autor tem que se submeter, se limitando a autorizar a internação, o que está acarretando agravamento do seu estado de saúde, intime-se a ré para que comprove, no prazo de 24 horas, o cumprimento integral da tutela, inclusive a realização do procedimento complementar de angioplastia com stent farmacológicoe exames solicitados.
Em caso de descumprimento, junte o autor nota explicativa demonstrando quais os exames, medicamentos e insumos que deverão ser utilizados, com seus respectivos valores, a fim de possibilitar o arresto de quantia suficiente para o tratamento do autor.
Ressalto que à ANS possui ouvidoria, de modo que a diligência requerida pelo autor é medida que poderá ser por ele providenciada.
Intime-se.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/04/2025 06:00.
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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