TJRJ - 0808233-72.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:24
Baixa Definitiva
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09/05/2025 17:18
Remessa
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0808233-72.2024.8.19.0206 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0808233-72.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00153356 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: JUSCELINO DE JESUS ADVOGADO: JULIANO CÉSAR GERMANO COSTA OAB/RJ-221114 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PASEP.
MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA.
RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. ÔNUS DA PROVA.
DANOS MATERIAIS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de diferenças em saldo de conta PASEP.II.
QUESTÕES CONTROVERTIDAS (i) Legitimidade passiva do banco apelante; (ii) Competência da Justiça Estadual; (iii) Prescrição da pretensão autoral; (iv) Regularidade ou não dos valores apurados na conta PASEP; (v) Existência e valor dos danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR(1) Legitimidade passiva reconhecida, conforme Tema nº 1150 do STJ, que atribui responsabilidade ao Banco do Brasil em demandas relativas à má gestão de contas vinculadas ao PASEP (REsp 1.895.936/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 13/09/2023). (2) Competência da Justiça Estadual consolidada na jurisprudência, não existindo interesse jurídico da União Federal no caso concreto. (3) Não caracterização da prescrição.
Teoria da actio nata.
O termo inicial é a data do saque efetuado pelo autor (24/01/2018). (4) Apelante não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC e art. 14, § 3º, do CDC, ao apresentar defesa genérica e deixar de apresentar provas suficientes para contrapor o laudo pericial apresentado pela parte autora. (5) Configuração do dano moral pela privação indevida, ultrapassando o mero dissabor cotidiano.
Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcional e razoável.
PrecedentesIV.
DISPOSITIVO E TESEConhecimento e desprovimento do recurso.
Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.Tese de julgamento: " 1.Tema 1150 do STJ.
O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo em ações judiciais que discutam eventuais falhas na prestação de serviço relacionadas à conta vinculada ao PASEP, como saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação adequada dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.2.
Configura-se o dano moral quando demonstrada a privação indevida dos valores pertencentes ao titular da conta PASEP, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento cotidiano."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109; CDC, art. 14; CPC, art. 373, II e art. 85, § 11; Código Civil, arts. 186, 189 e 205; Súmulas nº 297 do STJ e nº 343 do TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 11:47
Documento
-
10/04/2025 11:06
Conclusão
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10/04/2025 00:01
Não-Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 13:44
Inclusão em pauta
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20/03/2025 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 11:11
Conclusão
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11/03/2025 11:00
Distribuição
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11/03/2025 09:31
Remessa
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11/03/2025 09:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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