TJRJ - 0890830-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 15:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            29/08/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 01:11 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0890830-68.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A RÉU: EMERSON DE SOUSA SANTOS A parte autora informou a desistência da ação no id.186388302, requerendo a extinção sem resolução do mérito.
 
 Considerando-se que o réu não foi citado, não há óbice ao requerido.
 
 Deixo de fixar os honorários sucumbenciais requeridos pelo anterior patrono da autora (id. 125952943), ante a ausência de estabilização da lide no caso em exame.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Sem honorários, vez que não integrado o polo passivo pelo réu.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto
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                                            20/05/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:37 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/05/2025 14:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 01:56 Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:56 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0890830-68.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EMERSON DE SOUSA SANTOS Retifique-se o polo ativo nos termos requeridos, anotando-se onde couber.
 
 Renove-se a diligência nos termos requeridos em id 149103884.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:46 Outras Decisões 
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                                            09/04/2025 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 13:19 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            17/12/2024 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 00:43 Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 00:43 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 19:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2024 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 00:05 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 02:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 17:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 19:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2023 16:15 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 00:03 Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 08/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2023 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 16:21 Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/07/2023 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2023 19:25 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            11/07/2023 19:24 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2023 04:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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