TJRJ - 0802847-79.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA MOREIRA em 23/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0802847-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMIR FERREIRA MOREIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 07:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802847-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMIR FERREIRA MOREIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo o recursoinominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
16/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA MOREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de VIRTUAL SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS- EIRELI em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802847-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMIR FERREIRA MOREIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de fevereiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:18
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 07:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de VIRTUAL SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS- EIRELI em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 00:19
Transitado em Julgado em 09/03/2025
-
17/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
10/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 00:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
22/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
11/10/2024 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA MOREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:44
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/09/2024 17:04
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA MOREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:01
Expedição de Informações.
-
08/07/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA MOREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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