TJRJ - 0820114-40.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820114-40.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALMARIO NAKASHIMA DE FREITAS EXECUTADO: WHIRLPOOL S.A, C L A COMERCIO DE FOGOES LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/3547-56 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de C L A COMERCIO DE FOGOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820114-40.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALMARIO NAKASHIMA DE FREITAS EXECUTADO: WHIRLPOOL S.A, C L A COMERCIO DE FOGOES LTDA 1 - Tendo em vista o equívoco da petição juntada pela 1ª parte ré (WHIRLPOOL S.A ) em ID 178526377, a qual foi incorretamente cadastrada e considerando-se que o presente feito tramita como processo eletrônico, deverá ser observado pelas partes o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intime-se a 1ª parte ré (WHIRLPOOL S.A )para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006. 2 - Ao cartório para que retifique o nome da peça junto ao sistema PJE, conforme se depreende dos termos nela informados, certificando-se. 3 - Após, prossiga-se o feito.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao alegado em petição ID 178526377, devendo, ainda, em caso de divergência quanto ao montante do débito, apresentar planilha discriminativa dos valores que entende devidos, sob pena de anuência. 4 - Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de C L A COMERCIO DE FOGOES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:36
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de C L A COMERCIO DE FOGOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ADALMARIO NAKASHIMA DE FREITAS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de C L A COMERCIO DE FOGOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 12:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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22/08/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/08/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 19:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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