TJRJ - 0801518-21.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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18/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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18/05/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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18/05/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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14/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:36
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0801518-21.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré se abstenha de incluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos a parte autora é firme em afirmar que as cobranças são indevidas, sendo que nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esposado no Recurso Especial 435134/SP - 2002/0061594-1; DJ de 16/12/2002; Pág 320; Min.
Castro Filho; Terceira Turma, é incabível a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes quando a dívida se encontra sendo discutida em ação judicial.
Estando em discussão a própria existência do débito e da mora, e cabível a proibição de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, atitude que viola o art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara determinar que a empresa ré se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00, em caso de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 4 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:21
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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18/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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