TJRJ - 0804207-79.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de M3 SERVICOS DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de SUSANA COSTA DE ALMEIDA CHAVES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora sobre diligência negativa de ID 216423784 -
12/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de SUSANA COSTA DE ALMEIDA CHAVES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SUSANA COSTA DE ALMEIDA CHAVES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o que consta no index 2663605, acolhido no index 2665710 do Processo Administrativo 2021-0677873 TJRJ: Afim de contribuir com a celeridade processual, Ao Interessado, parte autora, para envio da carta precatória, expedida nestes autos, ao TJDFT via PJe, conforme Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018 do TJDFT.( id 208658084 em anexo) -
15/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
14/07/2025 18:24
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2025 16:25
Desentranhado o documento
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14/07/2025 16:22
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:31
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/07/2025 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2025 00:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/07/2025 10:29
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 00:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804207-79.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSANA COSTA DE ALMEIDA CHAVES RÉU: M3 SERVICOS DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA Certifique o cartório quanto ao retorno dos AR expedidos para fins de citação das partes rés.
Em caso negativo de retorno, renove-se a diligência citatória, por OJA, devendo ser designada nova data para realização da ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/07/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804207-79.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSANA COSTA DE ALMEIDA CHAVES RÉU: M3 SERVICOS DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA A tutela antecipada somente pode ser concedida quando o julgador, em análiseprévia sobreo caso sub judice, admite a existência de prova inequívoca no sentido de que as alegações feitas pela parte autora assumem perfil verossímil, ou seja, que haja probabilidade do direito alegado.
No caso em tela, a parte autora reclama da inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes (184527773).
Aduz que a negativação se deu mesmo após a quitação do débito.
Pretende, em sede de antecipação de tutela, a exclusão de apontamento, a abstenção de cobrança, reconhecimento da quitação do débito e declaração da inexigibilidade do valor cobrado.
Em juízo de cognição sumária, não verifico a existência de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações.
Assim, pelo que se vê se pode concluir que os pedidos deduzidos na inicial, inclusive no que se refere à tutela antecipada, somente poderão ser melhoravaliados após a necessária dilaçãoprobatória.
Logo, desatendido os pressupostos legais, a tutela de urgência/evidência postulada não merece ser concedida.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
11/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:58
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/04/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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