TJRJ - 0803047-22.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:30
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803047-22.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Cuida-se de requerimento formulado pelo Autor, visando a concessão da gratuidade de justiça, de forma a suspender a exigibilidade do pagamento das custas a que fora condenado por sentença, em razão da ausência injustificada a audiência.
Os documentos coligidos aos autos corroboram a afirmação de hipossuficiência financeira, razão pela qual deve ser deferida, excepcionalmente, a gratuidade de justiça requerida.
Diante do exposto, a luz do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade das custas processuais.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE WELTON DA SILVA DAMAZIO - CPF: *35.***.*91-30 (AUTOR).
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20/05/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803047-22.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 10:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 18:00
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/04/2025 18:00
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 10:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JORGE WELTON DA SILVA DAMAZIO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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