TJRJ - 0804235-47.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LETICIA SPINDOLA MOTTA CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804235-47.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA SPINDOLA MOTTA CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, haja vista que, comprovada força maior a justificar a ausência à audiência, ID.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/07/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804235-47.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA SPINDOLA MOTTA CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Aduz a parte autora que houve cobrança em duplicidade, debitada em sua conta corrente junto ao réu.
Pretende em sede de tutela a devolução do valor.
No caso em tela, em juízo de cognição sumária, não verifico a existência de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações.
O documento do id 184691618, apesar de indicar a cobrança duas vezes do valor de R$ 1.000,00, não possui informação da numeração dos respectivos boletos pagos.
Logo, desatendido os pressupostos legais, a tutela de urgência/evidência postulada não merece ser concedida.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
11/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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