TJRJ - 0961517-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 21:27
Juntada de Petição de ciência
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0961517-36.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: RICARDO DO NASCIMENTO BAPTISTA HABILITADO: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA Trata-se de habilitação de crédito apresentada por RICARDO DO NASCIMENTO BAPTISTAperante a falência de G.
A.
S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.
Considerando que segundo decisão proferida nos autos do processo principal da falência da requerida, as habilitações de crédito devem ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, forçoso o reconhecimento da falta de interesse processual.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, VI DO CPC.
Sem custas e sem honorários.
Dê-se ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:25
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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