TJRJ - 0802476-76.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802476-76.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRUNA ISIS FERREIRA MARTINS DA SILVA 1- Considerando o requerimento de sucessão processual formulado ao ID 181937257, à parte requerente para comprovar que a cessão de direitos noticiada incluiu o objeto da presente busca e apreensão.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento. 2- Caso não haja o cumprimento do item 1, certifique-se acerca da inércia da parte requerente. 3- Após, sem necessidade de nova conclusão,deverá o cartório intimar a parte autora, considerando que o(a) advogado(a) do(a) autor(a) não compareceu à Central de Cumprimento de Mandados (ID 156784869) para acompanhar a realização da diligência de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, frustrando-lhe a efetivação, tal conduta, aliada ao período decorrido após a frustração da diligência, constitui abandono unilateral do processo.
Destarte, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob a advertência de que nova ausência injustificada do(a) advogado(a) do(a) autor(a) à Central de Cumprimento de Mandados que resulte numa segunda frustração da diligência de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente será considerada pelo juízo como perpetuação do abandono unilateral do processo com a sua consequente extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º, CPC.
MESQUITA, 7 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808738-79.2023.8.19.0212
Edimar Pacheco de Souza Junior
Peck Promocoes e Eventos LTDA - ME
Advogado: Andre Vianna Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 16:57
Processo nº 0802831-60.2022.8.19.0212
Claudio Lopes Carvalho
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Renato Augusto dos Anjos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 13:12
Processo nº 0829033-83.2022.8.19.0209
Caterair Servicos de Bordo e Hotelaria L...
Limppo Franchising LTDA
Advogado: Renato Armoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 16:32
Processo nº 0833882-97.2023.8.19.0004
Douglas Gorni Mello
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Veronica Pontes Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 16:10
Processo nº 0809835-04.2022.8.19.0066
Lucilene Santa Ana Alves
Itau Seguros S/A
Advogado: Adriele Medeiros Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 11:52