TJRJ - 0819207-45.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:41
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819207-45.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMIR DA COSTA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S/A Em melhor analise aos autos, verifica-se haver, no acórdão que julgou procedente a pretensão da parte autora, parte líquida e parte ilíquida, havendo expressa determinação no julgado para que o quantum devido referente a parte ilíquida seja apurado em liquidação de sentença (index. 129071758).
E sobre isso, dispõe o art. 509 § 1º do CPC: “Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta”.
Assim, intime-se a parte autora providenciar a liquidação do julgado conforme a legislação processual vigente.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:23
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:27
Outras Decisões
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05/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:58
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:19
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:20
Outras Decisões
-
25/05/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:54
Outras Decisões
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18/08/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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