TJRJ - 0833752-58.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:34
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCAS MONTENEGRO BELLO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de IZABELA MESQUITA ROSA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA SANTOS *03.***.*92-70 em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833752-58.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MONTENEGRO BELLO, IZABELA MESQUITA ROSA DA SILVA RÉU: FABIANA DE SOUZA SANTOS *03.***.*92-70, LUCIANA DE BARROS SAMPAIO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 00:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 00:13
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 00:13
Recebidos os autos
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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25/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:08
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 12:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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19/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:40
Desentranhado o documento
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19/12/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:40
Decretada a revelia
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/10/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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