TJRJ - 0811355-15.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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13/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811355-15.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: IARA CRISTIANE DA SILVA XAVIEL DECISÃO Verifica-se que a parte ré arguiu a inépcia da petição inicial, ao fundamento de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.
Alega, especificamente, a falta de juntada aos autos do contrato que embasaria a cobrança formulada na exordial.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e/ou providencie a juntada do referido instrumento contratual, sob pena de reconhecimento da inépcia da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:18
Outras Decisões
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19/02/2025 20:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de IARA CRISTIANE DA SILVA XAVIEL em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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14/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARA CRISTIANE DA SILVA XAVIEL - CPF: *71.***.*45-43 (RÉU).
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18/01/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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