TJRJ - 0804801-69.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:55
Juntada de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804801-69.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE: DULCILENE DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica ajuizada em fevereiro de 2024, sendo certo que os autos se encontram sem efetivo impulso processual por parte da autora há mais de 6 meses.
A parte autora foi intimada através de seu patrono para promover o andamento do feito, tendo sido registrado ciência da intimação pelo sistema.
Diante da ausência da manifestação foi realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora, todavia esta restou negativa, porque conforme mandado do OJA, anexado no id. 198687748, consta certificado que o autor reside em área de difícil acesso em virtude da periculosidade. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora apesar de não ter sido intimada por periculosidade no local, não deu prosseguimento ao feito, deixando de se manifestar no feito, visto sua última manifestação nos autos foi na inicial, demonstrando o desinteresse na continuidade da ação.
Isso posto, por não promover a parte autora os atos e diligências que lhe incumbia, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem custas face à gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
25/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MICHEL DE SOUZA GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:42
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0804801-69.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE: DULCILENE DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Intimo aparte autora para que junte comprovante de residência nesta regional de concessionária de serviço público de água, luz ou telefone atualizado para fixação de competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias 10 de abril de 2025.
THIAGO PEDRO DA SILVA MARQUES -
10/04/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:03
Declarada incompetência
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28/02/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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