TJRJ - 0827920-05.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827920-05.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO BROCKMANN MACHADO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença.
Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, o que não é aplicável ao presente caso.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da sentença, mas não à sua modificação, pretensão essa a ser alcançada pela via recursal adequada.
Por tal razão, REJEITO OS EMBARGOS de index. 137197509.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
11/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 11/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAELA BORENSZTEIN em 08/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:16
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
03/06/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 23/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:09
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920096-03.2023.8.19.0001
Paulo Martins Ribeiro
Carlos Alberto Rodrigues Bastos
Advogado: Romualdo Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 10:41
Processo nº 0811597-09.2025.8.19.0209
Jean Carlos Santos da Silva
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 10:28
Processo nº 0841591-27.2025.8.19.0001
Sofia de Oliveira Augusto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Christiana Lagares Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 10:42
Processo nº 0812013-35.2024.8.19.0007
Aislan Pereira de Souza Machado
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Jordana Mota Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 10:18
Processo nº 0800128-73.2025.8.19.0044
Querobino Manoel da Costa Cardoso
Banco Bmg S/A
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 14:50