TJRJ - 0809763-29.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de HERMINIO DE AGUIAR CALDEIRA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 01:04
Publicado Citação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809763-29.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMINIO DE AGUIAR CALDEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERMINIO DE AGUIAR CALDEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação , a autocomposição revela-se inviável na hipótese.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC).
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
08/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de HERMINIO DE AGUIAR CALDEIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809763-29.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMINIO DE AGUIAR CALDEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERMINIO DE AGUIAR CALDEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o lapso temporal entre o recolhimento da primeira parcela das custas até a presente data, Intime-se o autor para que comprove o pagamento em 48 horas, sob pena de cancelamento da inicial.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:38
Outras Decisões
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04/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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