TJRJ - 0804202-24.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de EDIFICIO VALE DO SOL em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:48
Determinada a citação de #Oculto#
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24/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0804202-24.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VALE DO SOL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS - RJ170206 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO PROENÇA CORGA Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, a fim de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s): (a) o valor apontado no pedido "a" de f. 7 do i. 184908710 diverge do valor constante na planilha de débito. (b) a petição inicial não veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 320 do CPC), a saber: atas das assembleias que aprovaram o valor das cotas de todo o período cobrado.
Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 801 c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 1 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
02/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0804202-24.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VALE DO SOL Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO PROENÇA CORGA Ato ordinatório Ao autor para complementar as custas, conforme discriminado na Certidão de Autuação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC.
MACAÉ, 11 de abril de 2025.
MARCIA SOUZA TRULIO Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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