TJRJ - 0803634-12.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 12/08/2025 23:59.
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10/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL VIEIRA BARNABE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RAMOS CAVALCANTI em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803634-12.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA JULIA SANTOS BASTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Revogo a decisão do ID 147287042.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão saneadora do ID 112736116 inverteu o ônus da prova e reabriu o prazo para que o réu se manifestasse em provas.
A petição do ID 117602139 é tempestiva, e deve ser analisada.
A prova oral se mostra desnecessária ao deslinde da questão uma vez que a parte autora trouxe sua narrativa através dos fatos mencionados na inicial, sendo certo que a prova oral não possui o condão de elucidar os pontos controvertidos.
Por outro lado, ainda que intempestiva a manifestação do ID 173602951, entendo como necessária a produção da prova pericial, uma vez que a autora impugnou especificamente a assinatura aposta no contrato.
Assim, DEFIRO a prova pericial grafotécnica.
Nomeio como perita do Juízo ELIÚDE SIQUEIRA PAULINO(*95.***.*21-10), que deverá ser intimada eletronicamente para apresentar sua proposta de honorários que serão suportados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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21/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RAMOS CAVALCANTI em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:15
Outras Decisões
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30/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:01
Outras Decisões
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23/02/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA JULIA SANTOS BASTOS em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de ROBERTA JULIA SANTOS BASTOS em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/08/2023 13:29.
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15/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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