TJRJ - 0804111-67.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELEIDJANE FREIRE CORREIA - CPF: *25.***.*89-15 (AUTOR).
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18/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 14:48
Juntada de petição
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11/07/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:45
Juntada de petição
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19/05/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CAMALEAO CARTUCHOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0804111-67.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora, apesar de regularmente intimada, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se a Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Autora para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia da Autora com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:32
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/04/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:57
Expedição de Informações.
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07/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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