TJRJ - 0810786-61.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de VAGNER SOUSA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 00:09
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0810786-61.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SPLASH RESIDENCE CLUB Advogado(s) do reclamante: MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES EXECUTADO: VAGNER SOUSA DA SILVA Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( X ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: A MAIOR: A.DISTRIBUIDORES | | (1669-0012095-2) | R$ 7,02 | DIVERSOS | | (2212-9) | R$ 1,21 | A MENOR: TAXA JUD. | | (2101-4) | R$ 139,37 | ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
TAXA JUD. | | (2101-4) | R$ 139,37 | RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
10/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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