TJRJ - 0809847-24.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RYAN ANDRE CURVO DE CARLOS em 25/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:37
Desentranhado o documento
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16/09/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:38
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA FRANCISCA DA CONCEICAO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0809847-24.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA FRANCISCA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser acolhidos os embargos.
Alega o embargante excesso de execução no valor de R$ 527,18, sustentando que efetuou o pagamento da condenação tempestivamente e devidamente atualizada, nos termos da sentença/acórdão.
Por sua vez, a parte autora afirma ser devido o valor executado, sustentando que este deveria ser atualizado até a data atual, efetuando, neste sentido atualização do valor total da condenação (R$ 12.000,00).
Diante do depósito demonstrado nos autos (id. 143576857) e extrato SISCONDJ de id. 184866821, verifica-se que assiste razão ao réu, uma vez que efetuou o pagamento da quantia de R$ 12.548,00 em 04/09/2024, tempestivamente.
Nessa esteira, a parte autora não observa em seus cálculos a referida quantia depositada, atualizando o total da condenação, quando o correto seria a atualização ocorrer sobre eventual diferença a ser executada.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 527,18 e fixar o valor devido pelo réu em R$ 12.548,00.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no index 143576857 (R$ 12.548,00) em favor da parte autora/embargada e da quantia penhorada no id. 201444784 (R$ 527,18) em favor do réu/embargante.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55 da lei 9.099/95.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 09:14
Juntada de carta
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07/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 16:38
Juntada de carta
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05/12/2024 16:34
Juntada de carta
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04/12/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:45
Outras Decisões
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01/11/2024 00:41
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CAROLINA FRANCISCA DA CONCEICAO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CAROLINA FRANCISCA DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA FRANCISCA DA CONCEICAO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2024 03:17
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 03:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2024 03:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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26/04/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/04/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 17:02
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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