TJRJ - 0918733-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:43
Juntada de outros anexos
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:41
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0918733-78.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA MARQUES MOREIRA EXECUTADO: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista a quitação tácita da parte autora, que não impugnou o valor penhorado, declara-se extinta a obrigação, na forma do art. 924, II do CPC.
Procedo à transferência do valor bloqueado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918733-78.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA MARQUES MOREIRA EXECUTADO: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Diligência deferida no index 184806696 realizada nesta data.
Aguarde-se o procedimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0918733-78.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA MARQUES MOREIRA EXECUTADO: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Defiro a penhora eletrônica de valores nas contas bancárias do executado, na modalidade teimosinha, por meio do sistema SISBAJUD.
Traga o exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do crédito exequendo, devendo atentar para o abatimento do valor já penhorado anteriormente.
Cumprido o determinado, voltem concluso com a etiqueta de identificação INIPO.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
10/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MARILIA MARQUES MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MARILIA MARQUES MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARILIA MARQUES MOREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO em 31/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ANNA GREICE SOARES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 06:39
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:15
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ANNA GREICE SOARES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:08
Decretada a revelia
-
11/01/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ANNA GREICE SOARES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ANNA GREICE SOARES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILIA MARQUES MOREIRA - CPF: *22.***.*85-25 (AUTOR).
-
06/09/2023 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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