TJRJ - 0806315-23.2023.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:00
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806315-23.2023.8.19.0253 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806315-23.2023.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00060067 RECTE: AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO OAB/RJ-083650 RECORRIDO: LETICIA CRISTINA SANTOS DA SILVA ADVOGADO: MARIA IDELZUITE SILVEIRA DE LIMA OAB/RJ-063379 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do § 1º do artigo 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar improcedentes os pedidos.
Trata-se de responsabilidade extracontratual, de natureza objetiva, fundada no art. 37, §6º, da Constituição da República.
Acidente de trânsito entre veículo de passeio e ônibus.
Colisão lateral.
Alegações unilaterais da autora, acerca da dinâmica do acidente (no e-BRAT e em aplicativo de mensagem) que não são suficientes para comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Fotos anexadas ao e-BRAT que, ainda que de baixa qualidade, permitem concluir que foi a autora quem deu causa ao resultado danoso, na medida em que forçou ultrapassagem em desacordo com a sinalização horizontal (marca longitudinal pintada sobre o pavimento).
Observa-se, claramente, que o veículo da autora está com a metade anterior esquerda em sentido diagonal, na frente do ônibus, que já estava naquela faixa, desrespeitando a preferência.
Aplicação da Súmula 330 do TJRJ.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 225.
RECURSO INOMINADO 0806315-23.2023.8.19.0253 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806315-23.2023.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00060067 RECTE: AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO OAB/RJ-083650 RECORRIDO: LETICIA CRISTINA SANTOS DA SILVA ADVOGADO: MARIA IDELZUITE SILVEIRA DE LIMA OAB/RJ-063379 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
26/05/2025 14:45
Inclusão em pauta
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19/05/2025 12:24
Conclusão
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19/05/2025 12:21
Distribuição
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19/05/2025 12:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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