TJRJ - 0801916-82.2022.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:22
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CONCEICAO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do 38 da Lei nº 9.099/1995.
Ids. 184664367 e 188009901: Trata-se de embargos à execução, alegando a 2ª ré: que a 1ª ré, sem observar que todo o valor da condenação da condenação já havia sido pago, conferindo a autora quitação, depositou nos autos a quantia de R$ 2.140,00, em relação à qual a autora deu nova quitação; que, diante do pagamento em excesso, é indevido o requerimento da autora de restituição do valor do produto em cuja substituição foram as rés condenadas; e que a autora requer a restituição do valor do produto (já trocado) com base em fatos novos, pleito que apenas poderia ser veiculado através de ação própria.
No Id. 184664367, para pôr fim ao processo, a 2ª ré ofereceu proposta de acordo, consistente na devolução do valor do produto, a qual foi aceita pela autora no Id. 186564041, alegando a 2ª ré, no Id. 188009901, que a proposta estava suspensa, em razão do bloqueio judicial e do depósito em garantia.
Devidamente intimada, a autora não se manifestou em específico a respeito de nenhuma das alegações constantes nos embargos da 2ª ré. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Deixo de apreciar a questão de se o aceite expedido pela autora tornou perfeito o acordo celebrado entre as partes, uma vez que já há sentença de mérito transitada em julgado nestes autos, não podendo o acordo ser homologado, sob pena de tumulto processual.
Observo que a autora, no Id. 61293112, conferiu quitação quanto à indenização por danos morais paga pela 2ª ré no Id. 61172658, valor que foi levantado por aquela.
No Id. 62162059, a 1ª ré pagou a quantia de R$ 2.140,00, sem especificar a que título o fez, valor que foi também levantado pela autora.
Desse modo, não pode autora a obter a restituição da quantia paga no produto já substituído, no valor de R$ 1.226,57, sob pena de enriquecer ilicitamente, pois tal quantia já foi abrangida pelo depósito de Id. 62162059.
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a existência de causa extintiva da obrigação, qual seja, o pagamento de Id. 62162059.
E, satisfeitas as obrigações, julgo EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Procedi ao desbloqueio da quantia tornada indisponível em conta bancária da 2ª ré, conforme recibo em anexo.
Certificado o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de pagamento em favor da ré ESMALTEC S/A, no valor do depósito de Id. 186230028.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:37
Outras Decisões
-
04/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ID 188009901: Cerifique o cartório. -
05/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:17
Processo Reativado
-
15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação. À parte impugnada, no prazo de lei. -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:34
Outras Decisões
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:10
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:13
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:51
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
18/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CONCEICAO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:37
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
02/01/2023 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CONCEICAO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ADALBERTO DE ALMEIDA PAULA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2022 01:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2022 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2022 12:29
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 16:22
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
-
08/11/2022 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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