TJRJ - 0804543-20.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:29
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804543-20.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE RÉU: JORGE DE TAL Tendo em vista que a Parte Autora não cumpriu diligência que lhe era devida, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC/2015.
Independente de trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:08
Juntada de petição
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07/05/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
1.
INDEFIRO a diligência requerida, considerando que cabe ao requerente diligenciar a localização da parte.
Venha o endereço da parte ré em 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Retire-se de pauta a audiência designada. -
10/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:55
Desentranhado o documento
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13/03/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 17:40
Juntada de petição
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30/01/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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