TJRJ - 0822570-46.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 10:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL BALBINO GARCIA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0822570-46.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BALBINO GARCIA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
Vale, ainda, consignar que o réu não mais se encontra no endereço indicado, inviabilizando a penhora portas adentro, conforme certidões dos oficiais de justiça apresentadas em outras execuções em curso neste Juizado em face do executado.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:22
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
08/01/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 07:43
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:45
Outras Decisões
-
23/02/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:19
Outras Decisões
-
28/11/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de RAFAELA DE MOURA STRITAR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:44
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
07/06/2023 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL BALBINO GARCIA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULLYANA COSTA PEREIRA DOS ANJOS
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA ROCHA DA ROSA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de NADJA CAROLLINE SOARES ALBERTO em 26/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:12
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2022 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/09/2022 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2022 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 10:36
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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