TJRJ - 0829746-08.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 21:25
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA CARLA TAVARES OLIVEIRA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá ... -
05/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0829746-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL RODRIGUES ALVES RÉU: ANA CARLA TAVARES OLIVEIRA SANTOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 04:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2025 04:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2025 04:49
Recebidos os autos
-
17/04/2025 18:27
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0829746-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL RODRIGUES ALVES RÉU: ANA CARLA TAVARES OLIVEIRA SANTOS Diante do certificado no index 184558576, decreto a revelia do réu.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 05/05/2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:25
Decretada a revelia
-
09/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA CARLA TAVARES OLIVEIRA SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CARLA TAVARES OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MANUEL RODRIGUES ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:06
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812233-90.2025.8.19.0203
Henio Brito Paiva
Banco Bradesco SA
Advogado: Isaiomara Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:52
Processo nº 0841087-31.2024.8.19.0203
Elisabete Dorighetto Borges
Nizette Dorigheto
Advogado: Bruna Alves Freitas Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 16:21
Processo nº 0800197-21.2022.8.19.0203
Agatha Pequeno Barbosa
Itapemirim Transportes Aereos LTDA
Advogado: Carla Renata Botelho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2022 14:11
Processo nº 0815676-13.2025.8.19.0021
Daiane dos Santos Garcia
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:39
Processo nº 0823302-75.2023.8.19.0014
Antonio Jose de Souza Neto
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Ivana Batista Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 14:28