TJRJ - 0945627-91.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:51
Remessa
-
15/05/2025 11:36
Remessa
-
05/05/2025 11:49
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0945627-91.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0945627-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00194537 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: KIM QUINTIERE ABREU ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelações cíveis.
Administrativo.
Estado do Rio de Janeiro.
Piso nacional do magistério estadual.
Tema 1218 do STF que reconheceu a repercussão geral do assunto, mas não determinou a suspensão nacional dos feitos.
Ajuizamento de ação civil pública que não suspende ação individual.
Artigos 81 e 104 do CDC.
Microssistema de tutela coletiva.
Lei federal 11.738/2008 declarada constitucional pelo STF, no julgamento ADI 4.167-DF e da ADI 4.848-DF.
Tema 911 dos recursos repetitivos do Egrégio STJ.
Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pelo servidor.
Leis estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009.
Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens.
Ausência de violação ao disposto nas súmulas vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes.
Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
Possibilidade de prosseguimento do processo originário, ressalvados os atos executórios atinentes a eventuais tutelas deferidas e ao cumprimento provisório da sentença, conforme decisão da primeira Vice-Presidência deste Tribunal no Aviso TJ nº 195/2023.
Preliminar rejeitada.
Desprovimento de ambos os recursos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos. -
10/04/2025 16:20
Documento
-
10/04/2025 13:20
Confirmada
-
04/04/2025 17:39
Documento
-
04/04/2025 17:25
Conclusão
-
03/04/2025 23:59
Não-Provimento
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 17:18
Confirmada
-
18/03/2025 18:45
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/03/2025 11:07
Conclusão
-
18/03/2025 11:00
Distribuição
-
17/03/2025 13:41
Remessa
-
17/03/2025 13:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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