TJRJ - 0809053-27.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:33
Remessa
-
24/07/2025 12:17
Remessa
-
09/06/2025 12:51
Documento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 12:58
Confirmada
-
02/06/2025 11:45
Documento
-
30/05/2025 17:13
Conclusão
-
29/05/2025 23:59
Não-Provimento
-
28/05/2025 16:36
Documento
-
14/05/2025 20:06
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 23/05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 29/05/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 071.
APELAÇÃO 0809053-27.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0809053-27.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00167114 APELANTE: IRENE LIMA DA SILVA DE MELLO REZENDE ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
12/05/2025 19:43
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 11:49
Documento
-
29/04/2025 19:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2025 15:20
Conclusão
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809053-27.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0809053-27.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00167114 APELANTE: IRENE LIMA DA SILVA DE MELLO REZENDE ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Administrativo.
Estado do Rio de Janeiro.
Rioprevidência.
Piso nacional do magistério estadual.
Autora pensionista.
Ajuizamento de ação civil pública que não suspende ação individual.
Artigos 81 e 104 do CDC.
Microssistema de tutela coletiva.
Tema 1218 do STF sem determinação de suspensão nacional dos processos relacionados ao assunto.
Tema 911 dos recursos repetitivos do STJ.
Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pela servidora.Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009.
Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens.
Ausência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes.
Direito à adequação da pensão ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, apenas quanto ao período provado pela parte autora, aplicando-se o interstício de 12% supracitado.
Indeferimento da antecipação da tutela, tendo em vista a ordem da Presidência deste TJRJ para suspensão das execuções de processos correlatos à temática do piso nacional do magistério.
Rejeição da preliminar fazendária e provimento parcial da apelação da autora.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso. -
10/04/2025 16:20
Documento
-
10/04/2025 13:20
Confirmada
-
04/04/2025 17:38
Documento
-
04/04/2025 17:25
Conclusão
-
03/04/2025 23:59
Provimento em Parte
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 17:18
Confirmada
-
18/03/2025 18:44
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 22:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/03/2025 11:06
Conclusão
-
12/03/2025 11:00
Distribuição
-
11/03/2025 16:01
Remessa
-
11/03/2025 16:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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