TJRJ - 0848349-53.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/08/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de VITOR HOLLUP em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:56
Processo Desarquivado
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04/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:26
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de VITOR HOLLUP em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VITOR HOLLUP em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0848349-53.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VITOR HOLLUP RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de VITOR HOLLUP em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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