TJRJ - 0806446-44.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 00:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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23/06/2025 00:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 00:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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11/06/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/06/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Citação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CITAÇÃO Processo: 0806446-44.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DA SILVA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Parte: LOCALIZA RENT A CAR SA Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por GILBERTO DA SILVA em face de LOCALIZA RENT A CAR SA e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 11/06/2025 10:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/02/2025 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 23:02
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/02/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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