TJRJ - 0802274-68.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:57
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CLEITON MORENO LISBOA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CLEITON MORENO LISBOA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802274-68.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLEITON MORENO LISBOA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802274-68.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLEITON MORENO LISBOA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CLEITON MORENO LISBOA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802274-68.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLEITON MORENO LISBOA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 06:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:26
Declarada incompetência
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24/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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