TJRJ - 0802942-11.2023.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de NATA-INDUSTRIA DE LATICINIOS PADUA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de RDR PRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802942-11.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RDR PRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA RÉU: NATA-INDUSTRIA DE LATICINIOS PADUA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 29 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
11/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RDR PRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de NATA-INDUSTRIA DE LATICINIOS PADUA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:18
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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05/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 15:08
Outras Decisões
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06/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de NATA-INDUSTRIA DE LATICINIOS PADUA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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