TJRJ - 0803942-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:35
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREZA CONTILHO FIGUEIREDO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDREZA CONTILHO FIGUEIREDO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:00
Juntada de petição
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15/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDREZA CONTILHO FIGUEIREDO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803942-59.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREZA CONTILHO FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante da efetivação da penhora, conforme documento em anexdo, dou por satisfeita a obrigação discutida nestes autos.
Assim, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência dos valores sequestrados em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 187394296.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 4 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803942-59.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREZA CONTILHO FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando-se que a Fazenda Pública não efetuou o pagamento no prazo 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, e do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia, nos termos do artigo 17,caput e§2º,da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, §1º, da Lei 12.153/09.
Segue o comprovante de requisição de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD .
Aguarde-se por 07 dias, voltando conclusos após para verificação de efetivação da ordem.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/11/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
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08/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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