TJRJ - 0803710-47.2025.8.19.0023
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803710-47.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO DA ROCHA MOURA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 22:33
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:43
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803710-47.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO DA ROCHA MOURA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/06/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803710-47.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO DA ROCHA MOURA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:00
Declarada incompetência
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07/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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