TJRJ - 0802292-92.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802292-92.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRUNO PONTES DO NASCIMENTO Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, (sec) 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, (sec)(sec) 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:40
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, para regularizar o recolhimento das custas e taxa judiciária, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC (R$ 42,55 na conta 1102-3 (Atos Escriv.) + R$ 22,86 na conta 1669-0012095-2 (DISTRIB PRIVATIZADO) + R$ 3,30 na conta 2701-1 (Emolumentos- Lei 6370/2012) + R$ 33,07 na conta 6246-0088009-4 (ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99)+ R$ 962,41 na conta 2101-4 (Taxa Judiciária) + FUNDOS). -
10/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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