TJRJ - 0809973-55.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 23:35
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 23:35
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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08/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 11:43
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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13/06/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/06/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809973-55.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE REINALDO CARDOSO FILHO RÉU: ENEL BRASIL S.A Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral, o que é corroborado pela prova documental apresentada, haja vista a comprovação de quitação das faturas de energia elétrica do imóvel objeto da lide.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré RESTABELEÇA o funcionamento do serviço de energia elétrica no imóvel da parte demandante, pelos fatos discutidos nestes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$ 5.000,00, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide.
Intime-se a Ré, com urgência, de ordem, por OJA de plantão se necessário for.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/04/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 22:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:36
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/04/2025 22:36
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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