TJRJ - 0944806-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:48
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0944806-53.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAVENICE DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: SONIA GONZAGA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Iniciada a execução, foi realizada a penhora do valor devido e o executado, intimado, concordou com o bloqueio realizado, conforme manifestação em ID 193376702.
Diante disto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conforme anexo), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944806-53.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAVENICE DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: SONIA GONZAGA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL 1) Efetuei bloqueio do valor executado de forma integral, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
15/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:53
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:01
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ADAVENICE DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0944806-53.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAVENICE DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: SONIA GONZAGA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL 1.
Intime-se a parte autora acerca do depósito realizado em ID 183881796, devendo informar os dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. 2.
Decorrido o prazo fixado em ID 181643617, diligencie o cartório, junto ao portal do Banco do Brasil, se há depósito vinculado a este processo.
Após, certifique-se e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
11/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ADAVENICE DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:26
Outras Decisões
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 22:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ADAVENICE DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
22/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
10/12/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ADAVENICE DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ADAVENICE DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ADAVENICE DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 20:02
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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