TJRJ - 0829006-41.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:41
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Via s.a em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0829006-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA NOBRE DE OLIVEIRA RÉU: VIA S.A, CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:15
Homologada a Transação
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09/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 08:12
Juntada de petição
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Via s.a em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0829006-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA NOBRE DE OLIVEIRA RÉU: VIA S.A, CARRIER MIDEA DA AMAZONIA - FABRICACAO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA Ante o exposto, intime-se a parte ré Springer Carrier Ltda.
CNPJ sob o nº 10.948.651/0001- 61para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no acordo constante no index 171441284, homologado por senteça, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais).
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:42
Processo Reativado
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04/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:31
Baixa Definitiva
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27/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:03
Homologada a Transação
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17/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/02/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 03:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 03:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 03:55
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/12/2024 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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